Home

Sobre o Cartório

O Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas é exercido em caráter privado, por delegação do Poder Público ao Oficial de Registro. As serventias de registro são modificadas e extintas através de uma Lei Complementar Estadual, de iniciativa do Poder Judiciário, denominada Lei de Divisão e Organização Judiciária.

O Cartório de Imóveis tem como atividade fim efetivar o registro e averbação dos títulos, atos ou fatos inter vivos ou mortis causa, constitutivos, translativos ou extintivos de direitos reais, a fim de assegurar-lhes validade, eficácia erga omnes e disponibilidade, garantindo aos seus usuários a veracidade dos documentos, a qualidade, idoneidade e seriedade dos negócios jurídicos.

O Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas tem por atribuição o registro dos contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos das associações, fundações de direito privado, organizações religiosas, partidos políticos, sociedades simples e empresas individuais de responsabilidade limitada de natureza simples. Além disso, serão averbados nos respectivos registros todos os atos que alterem ou afetem a pessoa jurídica. Também são registrados os jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias; e averbados livros de pessoas jurídicas registradas no cartório (art. 483, CN).

No Cartório de Registro de Títulos e Documentos são registrados os instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor; o penhor comum sobre coisas móveis; a caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de bolsa ao portador; o contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei 492, de 30 de agosto de 1934; o contrato de parceria agrícola ou pecuária; o mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento; e as garantias de bens móveis constituídas em cédulas de crédito, à exceção dos penhores rural, industrial, comercial ou mercantil. Em caráter facultativo, poderão ser registrados, no cartório do domicílio dos conviventes, os instrumentos particulares declaratórios de união estável e da respectiva dissolução, para fazer prova das obrigações convencionais e para validade contra terceiros (art. 127, I a VI, da Lei Federal 6.015/1973 c/c art. 358, §2º, e 359 CN1). Caberá, ainda, a realização de qualquer registro não atribuído expressamente a outro ofício, além do registro facultativo de qualquer documento apenas para fins de conservação (art. 127, inciso VII e parágrafo único, da Lei Federal 6.015/1973).

Os primeiros atos praticados no 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Santo Antônio do Monte, remontam a 1.892, data da instalação da comarca, sendo o único ofício da Comarca.

O Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Santo Antônio do Monte, atualmente é responsável pela circunscrição territorial das cidades de Santo Antônio do Monte/MG e Pedra do Indaiá/MG.

Em 16 de Dezembro de 1.981, por meio de Portaria de Nomeação o então Juiz de Direito Dr. José Rafael Gontijo, da comarca de Santo Antônio do Monte, nomeou como Oficial do Registro de Imóveis o Bel. SINFRONIO FERREIRA DE SOUZA, ato este efetivado pelo Governador do Estado de Minas Gerais.

Nestes mais de 40 anos à frente do Cartório de Registro de Imóveis, o atual Oficial tem investido em modernização, informatizando e digitalizando todo o acervo, bem como tem constantemente contribuído com a capacitação e ampliação da equipe de colaboradores.

Com a mudança para a nova sede em fevereiro de 2011, o cartório oferece mais conforto e comodidade para os funcionários e para o público em geral, permitindo com isso o desenvolvimento na prestação do serviço.

Em 17.11.2022 o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas foi acumulando os serviços do Ofício de Registro de Imóveis nos termos do Artigo 300-L, “b” da Lei Complementar nº 166, de 30/06/2022, sendo os serviços de registro prestados em uma única unidade.

Todo o acervo do cartório está totalmente informatizado e digitalizado, o atendimento ao público de forma presencial é de 09:00hs as 12:00hs e de 13:00hs as 17:00hs, mas hoje o cartório funciona 24 horas online, recebendo pedidos de certidão requerimentos de averbações e registros de forma eletrônica pelo site registradores.onr.org.br

O cartório conta com uma equipe muito engajada e dedicada, que se compromete com a qualidade, se adapta às novas normas de maneira ágil e se empenha na implementação contínua de inovações para oferecer o melhor serviço aos cidadãos de S.A.Monte e Pedra do Indaiá.

Os clientes tem dado feedbacks positivos, quanto a qualidade dos serviços prestados pelo Cartório, sendo realizados mais de 3.000 (três mil) pesquisas de satisfação nos últimos anos, alcançando a impressionante marca de 96% de clientes muito satisfeitos ou satisfeitos.

A busca pela excelência e inovação não passou despercebida, com prêmios de destaque. Entre eles, a premiação de ouro em 2019 e o título DIAMANTE nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023 na premiação nacional dos Cartórios Brasileiros, promovida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) com apoio da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.

Esse reconhecimento nacional foi seguido por importantes conquistas, incluindo a certificação pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) nas normas NBR 15.906:2010 e NBR 15.906:2021 de Gestão Empresarial para Serviços Notariais e de Registros. Essa certificação atesta a habilidade do cartório em gerir seus processos com qualidade, atender aos requisitos legais e demonstrar um compromisso com a gestão socioambiental, saúde e segurança ocupacional.

O ano de 2023 trouxe uma conquista notável, com a certificação ISO 9001 do Sistema de Gestão da Qualidade, um reconhecimento internacional que destaca a melhoria na prestação de serviços aos clientes por meio de uma gestão mais eficiente. Este é um marco histórico, fazendo do Cartório de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas o primeiro em Minas Gerais a alcançar essa certificação.

O 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Santo Antônio do Monte – MG, tem mais motivos para comemorar, pois se classificou de forma impressionante no RANKING DE QUALIDADE DOS CARTÓRIOS. Em 2022, ficou em 13º lugar, e em 2023, em 16º lugar entre os 13.440 cartórios em todo o Brasil, de acordo com o Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral realizado pela Anoreg/BR. Este reconhecimento destaca a excelência na gestão organizacional e na prestação de serviços aos usuários.

Alcançar essas importantes certificações de qualidade e ser reconhecido pela sociedade é um testemunho do trabalho incansável da equipe do cartório, garantindo maior agilidade, segurança e eficácia para todos os usuários. O Cartório de Santo Antônio do Monte – MG é um exemplo notável de dedicação à qualidade e inovação na prestação de serviços.

Depoimentos

Parabéns pela disponibilidade, presteza, boa vontade em atender!

Tudo ok!!! Sendo a entrega rápida das certidões!!! Excelente atendimento!!! Recepção nota = 10

Daniel Cabral

Muito bem atendido em todas as solicitações

Francisco Vasco

É muito bom o atendimento e confiável, a entrega é rápida.

Muito bom o atendimento

Super do Zeze

Fui muito bem atendida, funcionários prestativos.

Kássia Borges

Ótimo atendimento, rápido e correto.

Marcelo Senne

Uma equipe eficiente parabéns

Lucia Aparecida do Santos Pereira

Atendimento Muito Bom! Rápido e sem espera

Edilaine Cristina de Oliveira

O Rodrigo é muito atencioso e me atendeu muito bem.

Ellen Aghata Paz Norato

Fiquei muito satisfeita, pessoas maravilhosas que trabalham neste cartório, parabéns

Maria Aparecida Ramos – Divinópolis

Tudo muito bem organizado

Ana Lúcia

Ótimo atendimento

Kênia M. S. Guimarães

Todos estão de parabéns, que Deus abençoe a todos, continuem assim

Maria Moura Rodrigues

Só tenho elogios para o atendimento, presteza! Pontuais e pela boa vontade

Edna Maria Melo Santos

Atendimento 100% ótimos profissionais

Roberto Silva

Horário atual de funcionamento ficou ótimo, pois o horário de almoço você pode resolver pendências do C.R.I

O horário previsto para abertura era as 13:00hs mas abriram as 12:45hs e isso é ótimo.

Antonio Hernane

Eu acho que está tudo muito Bom

Ildeu Afrânio de Melo

Atendimento muito eficaz, com atenção e simpatia. Toda a equipe do Cartório está de Parabéns. Muito Atenciosos.

Muito bom atendimento!!! Parabéns a todos da equipe.

Bastante força de vontade para desenrolar o documento.

Marcelo V. Gontijo

Sempre fui bem atendida.

Gisele

Só elogio para vocês, muito satisfeito mesmo

Robervan

Atendimento ótimo, estão de parabéns pelos serviços prestados.

Maria Lucia Gonçalo

Vocês fizeram um ótimo trabalho, continuem assim, bons profissionais.

Parabéns pela Disponibilidade, Presteza, Boa Vontade em Atender.

Luiz F. Bolina

Continuem com este ótimo atendimento.

Leandro de Alcantra Campos